JORNAL A TARDE ,SALVADOR, SÁBADO, 02 DE
SETEMBRO DE 1978
Numa promoção da Fundação Museu da Cidade do Salvador - Fumcisa será realizado de 15 a 30 de setembro próximo o I Encontro de Arte da Fumcisa que pretende reunir trabalhos das várias técnicas no setor das artes plásticas. Os trabalhos poderão ser entregues até o dia 8 de setembro no Salão da Pousada do Carmo das 19 às 21 horas. O Encontro é organizado por Eliete Magalhães e aqui devo registrar o seu esforçoi em realizar exposições com certa coerência de qualidade e temporariedade. Para conhecimento daqueles que ainda não leram , publico hoje o Regulamento do encontro na íntegra:
REGULAMENTO DO I ENCONTRO DE ARTE DA FUMCISA
Ao lado esquerdo vemos o belo casarão amarelo do museu |
Da denominação e da finalidade
Art. 1- A Prefeitura Municipal da
Cidade do Salvador, por intermédio da FUMCISA, promoverá, no mês de setembro,
uma exposição de artes plásticas denominada I Encontro de Arte da FUMCISA,
obedecendo aos seguintes Temas:
I-Arte Total - das diversas maneiras de dar expressão a uma mesma ideia.
I-Arte Total - das diversas maneiras de dar expressão a uma mesma ideia.
II- O Ritual na Vida de uma Cidade.
III- Memória Sensorial - O passado no presente.
IV- Referência do Homem e do Meio.
Art. 2- A exposição destina-se a
reunir trabalhos representativos de arte plástica contemporânea brasileira, de
qualquer modalidade.
Art. 3-Além da exposição de artes
plásticas, o I Encontro de Arte da FUMCISA poderá promover, estimular e aprovar
quaisquer outras manifestações artísticas.
CAPITULO II
Dos participantes
Art 4- Para participar do I
Encontro de Arte da FUMCISA, o artista deverá promover a sua inscrição, de 1º a
08 de setembro na FUMCISA.
Parágrafo 1º- A inscrição será
processada mediante o preenchimento de fichas próprias.
Parágrafo 2º-As obras deverão
estar convenientemente preparadas para a exposição e, tratando-se de pinturas,
desenhos ou gravuras, obrigatoriamente emolduradas.
Art. 5 -Os participantes deverão
retirar os trabalhos expostos dentro do prazo de 30 trinta dias, contados da
data do encerramento da mostra.
Art. 6 - A Prefeitura poderá
providenciar a devolução dos trabalhos aos expositores, com frete a pagar,
desde que assim o requeiram.
Parágrafo 1°- A devolução,
procedida de acordo com o disposto neste Artigo, será feita sem que a
Prefeitura assuma qualquer responsabilidade pelo extravio dos trabalhos, ou por
danos que o transporte lhes cause.
Art. 7-Uma vez aceitos os
trabalhos, é vedado aos artistas retirá-los antes do encerramento da exposição.
CAPITULO III
Da seleção e premiação
Art. 8- A Seleção e Premiação dos
trabalhos será procedida por Comissão composta de três críticos de arte e da
Diretoria executiva da FUMCISA.
Parágrafo Único- Em caso de
impedimento de quaisquer dos seus membros, a Comissão será completada por
outros elementos da Fundação.
Art.9- a Comissão de Seleção e
Premiação reunir-se à para:
I-
eleger seu Presidente;
II-
selecionar os trabalhos apresentados pelos artistas
inscritos;
III-
atribuir os prêmios.
Parágrafo 1º - De todas as reuniões da Comissão, serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na FUMCISA.
Parágrafo 2º- A Comissão será secretariada por funcionários designados pela FUMCISA.
Art. 10- As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis, facultando-se-lhe deixar de conferir prêmios, conceder ou não distinções honoríficas.
Art. 11- Os membros da Comissão e Seleção de Premiação receberão, pelos serviços prestados, uma gratificação de valor equivalente ao do salário mínimo vigente na região.
CAPITULO IV
Dos Prêmios
Art. 12- Aos participantes do I Encontro de Arte da FUNCISA, serão conferidos os seguintes prêmios, em dinheiro, de conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação.
Parágrafo 1º - De todas as reuniões da Comissão, serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na FUMCISA.
Parágrafo 2º- A Comissão será secretariada por funcionários designados pela FUMCISA.
Art. 10- As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis, facultando-se-lhe deixar de conferir prêmios, conceder ou não distinções honoríficas.
Art. 11- Os membros da Comissão e Seleção de Premiação receberão, pelos serviços prestados, uma gratificação de valor equivalente ao do salário mínimo vigente na região.
CAPITULO IV
Dos Prêmios
Art. 12- Aos participantes do I Encontro de Arte da FUNCISA, serão conferidos os seguintes prêmios, em dinheiro, de conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação.
I- 3(três) prêmios no valor de CR$15.000,00 quinze mil
cruzeiros cada, denominados Fernando Wilson Magalhães.
II-2(dois) prêmios no valor de Cr$410.000,00 dez mil
cruzeiros cada, denominados Fundação Museu da Cidade do Salvador
III- 2 (duas) passagens para o Rio de Janeiro, no valor de
CR$5.000,00 cinco mil cruzeiros cada.
Parágrafo 1º - A
critério da Comissão de Seleção e Premiação, poderão ser divididos, em partes
iguais, os prêmios de que trata este artigo.
Parágrafo 2°-
Os prêmios poderão recair sobre trabalhos de quaisquer modalidades de artes
plásticas.
Art. 13- As obras distinguidas com os prêmios referidos nos incisos I, II e III do Artigo 12 serão incorporadas ao patrimônio artístico da FUMCISA.
Art. 14- Ficará a cargo da Comissão de Seleção e Premiação a distribuição de outros prêmios que venham a ser oferecidos por terceiros.
Art. 13- As obras distinguidas com os prêmios referidos nos incisos I, II e III do Artigo 12 serão incorporadas ao patrimônio artístico da FUMCISA.
Art. 14- Ficará a cargo da Comissão de Seleção e Premiação a distribuição de outros prêmios que venham a ser oferecidos por terceiros.
CAPITULO V
Das salas
especiais e Hors Concours
Art 15- As Salas Especiais e Hors Concours destinam-se a documentar as atividades artísticas de importância histórica ou atual.
Art 15- As Salas Especiais e Hors Concours destinam-se a documentar as atividades artísticas de importância histórica ou atual.
CAPITULO VI
Das
disposições gerais
Art. 16- A FUMCISA não se
responsabiliza por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo aos artistas
segurá-los contra riscos de qualquer natureza.
Art. 17- Ao
pedir sua inscrição, o artista aceita implicitamente todas as disposições deste
Regulamento.
Art. 18- Os
casos omissos serão decididos pelo Museu da Cidade- FUMCISA.
VARIAÇÕES DO ARTISTA ADELSON DO PRADO
Muitos não
concordam com algumas atitudes tomadas por Adelson do Prado e tentam por meios
também condenáveis menosprezar o trabalho do artista. Porém, é inegável o
talento de Adelson do Prado dentro de suas limitações de técnica e informações.
É um artista nato, capaz de fazer uma sentada vários quadros, com uma temática,
a exemplo deste cartaz-convite onde podemos observar o que ele faz com o
personagem bíblico Noé, colocando-o numa arca e fazendo as variações
cromáticas, e, também com os animais. Veja ainda que o céu e o mar variam em
cada quadro em tonalidades mais escuras ou claras, e as cores. O nome de
exposição e Arca de Noé, e está aberta na Mini Gallery, Rua Garcia D”Ávila, 58,
Rio de Janeiro. Deixo propositadamente a apresentação de Jorge Amado, que foi
um dos primeiros a reconhecer o talento deste artista conquistense.
CADASTRAMENTO
NACIONAL DE FOTÓGRAFOS
Os fotógrafos
interessados em participar do programa de levantamento da documentação
fotográfica produzida ou preservada a partir de iniciativas pessoais, deverão
enviar até o dia 30 de setembro uma relação por escrito de seus trabalhos,
endereçando-a ao Centro de Documentação e Pesquisa da Funarte, Rua Araújo porto
Alegre, 80, Rio.
Com este
programa a Funarte pretendia compor um referencial da produção fotográfica
brasileira voltada para a arte e a cultura além de incentivar a prática da
fotografia como forma de documentação da realidade como instrumento de
conhecimento. As fotografias deverão ter como tema as áreas de atuação: artes
plásticas, dança, teatro, artesanato, danças dramáticas, folguedos,
arquitetura, circo, música erudita e popular, literatura etc.
As coberturas
não precisam se limitar à simples foto da obra. Existe a produção e seu
contexto, o artista, o artesão, as etapas o processo de produção cultural e
suas conseqüências junto à comunidade.
Quando enviar
a relação de seus trabalhos, o fotógrafo deve especificar nome e endereço
completo; especificação se fotógrafo ou dono do original; se o trabalho e
encomendado ou feito por iniciativa própria; qual o assunto fotografado; número
de fotos por assunto: se o trabalho e preto e branco ou colorido se a
diapositivo, ou qual o formato do negativo; data e local da cobertura.
De posse
destes dados a Funarte irá selecionar os trabalhos que lhe interessam. Os fotógrafos serão então
contratados para a compra de cópias que irão para o arquivo do Centro de
Documentação e Pesquisa, para eventual utilização por pesquisadores e
estudiosos. Além disso, a Funarte poderá publicar as fotos ou realizar exposições,
sempre com o sentimento do autor.
MAIS DE 200
TRABALHOS NO II SALÃO CARIOCA DE ARTE
Um total de
213 trabalhos trabalhos, 77 de gravura e 136 de Desenho produzidos por 94
artistas plásticos do Rio de Janeiro, foram selecionados pela Comissão Julgadora
para participarem do II Salão Carioca de Arte, que será realizado entre os dias
6 a 30 de
setembro na Galeria Funarte Rodrigo M.F. de Andrade, Rua Araújo Porto Alegre,
80, Rio.
O Salão,
promovido pelo Departamento Municipal de Cultura com apoio da Funarte recebeu
inscrições de 264 artistas plásticos nascidos ou residentes no Rio de Janeiro.
A Comissão Julgadora que fez a primeira seleção é
presidida pelo crítico de arte Antônio Bento e formada por Ana Letícia,
Abelardo Zaluar, Elmer C. Correia Barbosa e Geraldo Edson de Andrade.
Esta Comissão
também será encarregada de distribuir os seis prêmios do Salão, no valor total
de 120 mil cruzeiros, assim divididos:30,20 e 10 mil cruzeiros respectivamente
para os três primeiros colocados em cada uma das duas modalidades do Salão
Gravura e Desenho. Os ganhadores serão anunciados dia 6, durante a abertura
oficial do Salão.
Os trabalhos
não selecionados já estão à disposição de seus autores, até o dia 2 de
setembro, entre 12 e 18 horas, no Centro Educacional Municipal Calouste
Gulbenkian, Rua Benedito Hipólito 125, Rio.
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