JORNAL A TARDE,SALVADOR, SEGUNDA-FEIRA , 26 DE JUNHO DE 1989
2º SALÃO BAIANO DE ARTES
PLÁSTICAS SERÁ EM OUTUBRO
O 2º Salão Baiano de Artes Plásticas será realizado de 27 de outubro a 31 de
dezembro e as inscrições já poderão ser feitas no Departamento de Artes
Plásticas da Secretaria da Cultura do Estado, partir do dia 4 de julho.
Entre
os críticos que participarão da seleção estão Aracy Amaral, Geraldo, Edson de
Andrade, Sérvulo Esmeraldo e um baiano. A Comissão de indicação de artistas
será composta por Ivo Mesquita, Ana Letícia, Adalício Araújo e outro a ser
ainda escolhido.
Eis o Regulamento do Salão:
REGULAMENTO
Da
Finalidade
Artigo
1º-A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através do Departamento de Artes
Plásticas, realizará o 2º Salão Baiano de Artes Plásticas, no Centro de Artes
Plásticas Solar do Unhão, de 27 de outubro a 31 de dezembro de 1989.
Parágrafo
Único: Participarão do Salão, artistas brasileiros e estrangeiros, residentes
no País, nas seguintes modalidades: pintura, escultura, desenho, gravura,
tapeçaria, fotografia, instalação, performance e vídeo.
DA
PARTICIPAÇÃO ESTADUAL
Artigo
2º- Serão abertas inscrições só para artistas residentes no Estado da Bahia.
1º-
As inscrições serão efetuadas através de fichas distribuídas pelo Departamento
de Artes plásticas e cada artista poderá inscrever-se em todas as modalidades,
com no mínimo 02(dois) e no máximo 03 (três) obras, para cada modalidade.
2º-
Os artistas inscritos com trabalhos bidimensionais disporão de 03(três) metros
lineares.
3º-
os artistas inscritos em performance e vídeo disporão de 15 (quinze) minutos
para apresentação.
4º-
Os artistas inscritos em instalação disporão de no máximo 10m2 e no ato da
inscrição deverão apresentar um projeto com desenhos indicativos ou fotos, além
de memorial descritivo.
5º-
Será de responsabilidade do candidato inscrito em performance, vídeo e
instalação: a montagem, desmontagem, operação e transporte das obras, bem como
a obtenção do equipamento.
6º-
Artistas funcionários do Departamento de Artes Plásticas não poderão participar
do 2º Salão Baiano de Artes Plásticas.
DA
PARTICIPAÇÃO NACIONAL
Artigo
3º - Os artistas de outros estados participarão do 2º Salão de Artes Plásticas
desde que sejam indicados por uma Comissão de Críticos, designados pelo
Departamento de Artes Plásticas.
1º -Os críticos que participarem da Comissão de indicação não participarão da
Comissão de Seleção e Premiação.
2º-
Os artistas indicados pela Comissão de indicação concorrerão em igualdade de
condição com os artistas selecionados no Estado da Bahia, aos prêmios do 2º
Salão Baiano de Artes Plásticas.
3º-
São válidas para os artistas de outros estados as obrigações explícitas nos
parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º do Artigo 2º.
DA
ENTREGA DAS OBRAS
Artigo
4º- As obras dos inscritos (Bahia) e indicados (outros estados) deverão ser
entregues no Centro de Artes Plásticas Solar do Unhão, Av. do Contorno, s/n,
CEP40110, telefone3243-6174, Salvador-Bahia.
1º-
O prazo de inscrição é de 04 de julho a 16 de agosto de 1989.
Artigo
5º- O transporte e seguro e correrão por conta do artista.
Artigo
6º- As obras não selecionadas terão um prazo de 15 (quinze) dias após a
publicação do resultado, 21 de agosto de 1989, para serem retiradas.
Artigo
7º- Terminada a exposição os artistas do estado da Bahia deverão retirar seus
trabalhos até 20 (vinte) dias após o término da exposição. As obras dos
artistas de outros estados serão devolvidas pelo Departamento de Artes
Plásticas na embalagem de origem com fretes a cobrar.
Artigo
8º- O Departamento de Artes Plásticas da Fundação Cultural do Estado da Bahia
exime-se da responsabilidade pelas obras não retiradas dentro dos prazos
fixados.
DA
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo
9º - A seleção e a premiação dos artistas inscritos na Bahia serão feitas por uma
comissão designada pelo Departamento de Artes Plásticas, composta de críticos
residentes no estado da Bahia em outros estados.
DOS
PRÊMIOS
Artigo
10º- Serão atribuídos 10(dez) prêmios no valor de NCz$1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzados novos), cada prêmio
Artigo
11º-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Premiação.
CALENDÁRIO
Inscrição:
de 04 de julho a 16 de agosto de 1989.
Reunião
da Comissão de Seleção e Premiação: de 18 a 20 de agosto de 1989.
Divulgação
do resultado: 21 de agosto de 1989.
Abertura
do Salão 27 de outubro de 1989.
Encerramento:
31 de dezembro de 1989.
AS
FITAS EMBLEMÁTICAS DE CÉSAR ROMERO NA BONINO
Faixa Emblemática de 80 x 80 cm . Destaco o movimento |
Sobre
seu trabalho fala o artista: Tenho ocupado quase todo o meu tempo, minha
energia, numa busca constante, ininterrupta, de uma visualidade brasileira.
Viso a aglutinação de uma semiótica nordestina, traduzida de forma
plástico-visual, por entender Arte enquanto linguagem, uma sucessão de símbolos
de raízes ancestrais, que emerge do popular.
Desde
1978 venho estudando, coletando, reinterpretando, recriando a simbologia do
Nordeste, buscando uma coerência interna e registrar, não deixando morrer as
marcas que o povo criou. De início me interessou a Colcha de Retalhos, com sua
variedade de cores, formas, texturas. Nela inscrevi um vocabulário nordestino,
afro-brasileiro e chamo de Faixas Emblemáticas. Meu trabalho pretende ser uma
espécie de memória de meu povo. Há um lado seletivo em mim, um lado de escolha
intelectual, onde filtro o popular, que é sempre raiz e o transformo numa meia
linguagem, recriando os sinais do povo. Sempre estive ligado ás manifestações
populares.
Mais
do que nunca, devemos buscar uma arte que registre nossa época, dilatando
consciências, formando e informando sobre a idéia de pátria.O
Brasil será pátria daquele artista que busque seu País, e dele tire substrato
para sua Arte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário