JORNAL A TARDE SALVADOR,
TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 1982.
CONCURSOS DE CARTAZ E PROJETOS
MOVIMENTAM
OS ARTISTAS BAIANOS
Este mês será realmente
movimentado para as pessoas que acompanham ou estão envolvidas com a produção
artística em nosso estado. É que o Museu de Arte Moderna está promovendo três
importantes eventos: 1) Um curso que será ministrado de 29 a 8 de abril pelo crítico
Frederico de Morais, no horário das 18 às 20 horas, onde ele abordará o tema “
Artes Plásticas na América Latina: do transe ao transitório”, Frederico fará
diferentes enfoques sobre a arte latino-americana com relação a seus conceitos,
resistência, libertação, muralismo e outras tendências. Ele projetará 18
audiovisuais, especialmente sobre a arte brasileira. 2) Concurso de cartaz
comemorativo do aniversário de Salvador visando o seu lançamento quando as
festividades dos 432 anos de nossa cidade. Ao vencedor será atribuído um prêmio
de Cr$200 mil; 3) O concurso público para realização de trabalhos de artes
plásticas, quando serão empregados Cr$2 milhões e 400 mil.
Quantias significativas que
merecem ser aplicadas dentro de critérios justos para evitar possibilidade de
distorções.
Quanto aos retardatários que não
tinham executado os projetos do concurso anterior para o Museu de Arte Moderna,
tenho informações seguras que já estão providenciando. Soube também que um
deles ficou aborrecido com a crítica que fiz. Um bom sinal e uma prova que teve
repercussão o que escrevi.
Porém, se não entregar o
trabalho, prometo fazer uma denúncia pública mostrando sua falta de
responsabilidade. Publico na íntegra os regulamentos dos concursos de cartaz e
projetos para os devidos esclarecimentos aos interessados.
CONCURSO DE CARTAZ
Visando a criação de um cartaz
para ser lançado na ocasião da comemoração dos 433 anos de fundação da Cidade
do Salvador que possui um significativo cultural e promocional da cidade:
01- Na mensagem escrita deve ser referido o ano da fundação da
cidade (1549) o ano da comemoração (1982) e/ou o número de anos da sua fundação
(433).
A elaboração dos dizeres
eferentes a mensagem cultural do cartaz, ficará a cargo do concorrente,
constituindo-se num dos elementos fundamentais da proposta.
Na composição deverão ser
previstos os nomes dos patrocinadores: Fundação Cultural do Estado da Bahia /
Museu de Arte Moderna da Bahia.Prefeitura da Cidade do Salvador. e Bahiatursa
S/A.
02.-
No referente a mensagem formal, os trabalhos devem ser apresentados a nível de
arte final, com utilização de até 04 (quatro) cores, no formato de 62 x 43 cm , acompanhados de
memorial justificativo e das especificações técnicas para sua impressão.
Em caso de utilização de
fotografia policromática para seleção de cores deverão ser anexados os
originais em diapositivo. 03 Disposições Gerais:
3.1) Ao vencedor do concurso será atribuído um prêmio de
Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).3.2)
A inscrição dar-se-á no ato da entrega dos trabalhos devendo os originais serem encaminhados ao Museu de Arte Moderna
da Bahia, Solar do Unhão, AV. do Contorno s/n, Salvador-Bahia, até às 17 horas
do dia 26 de março de 1982.
3.3) Os trabalhos deverão apresentar-se sob pseudônimo e
acompanhados de sobrecarta identificadora fechada, em cujo exterior se encontra
o referido pseudônimo, do concorrente, e no interior, além do papel contendo o
nome verdadeiro, os dados pessoais: endereço, CPF,, nº da Carteira de
Identidade, estado civil, etc..
.04) A comissão julgadora será constituída de 02 (dois)
representantes indicados pela Fundação
Cultural do Estado da Bahia, 01 (hum) representante da Prefeitura Municipal do
Salvador, 01 (hum) representante da Bahiatursa e 01 (hum) representante da
Associação de Artistas Plásticos Modernos da Bahia. 4.1) No tocante aos processos e critérios adotados pela comissão
para, julgamento e escolha dos trabalhos, a mesma será soberana, não cabendo
qualquer recursos ou reclamação do concorrente. 4.2) O resultado da decisão final da Comissão Julgadora deverá
ser apresentado através relatório a ser divulgado até o dia 29 de março.
5) O trabalho vencedor passará a pertencer aos órgãos
patrocinadores que poderão utilizá-lo com absoluta exclusividade, ficando,
portanto, cedidos os direitos autorais para efeito de reprodução e divulgação.
6) O não cumprimento por parte dos concorrentes do presente regulamento,
implicará na desclassificação dos mesmos e os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela comissão julgadora.
CONCURSO DE PROJETOS
A Fundação Cultural do Estado da
Bahia vem instituir, através de Concurso Público, prêmio nas áreas das artes
plásticas, segundo critérios abaixo enunciados.
DO CONCURSO
Art. 1.º- A Fundação Cultural do
Estado da Bahia, através do Museu de arte Moderna da Bahia, institui um
Concurso de Projetos para a elaboração de trabalhos de artes plásticas.
Art. 2.º- O presente concurso tem
como principal objetivo o fornecimento de recursos financeiros para a
realização de projetos de Artes Plásticas, visando estimular a criatividade
nessa área bem como atender as expectativas do mercado de trabalho do meio
produtor local.
Art. 3.º- As propostas para a
realização de projetos de Artes Plásticas de que trata o artigo anterior
deverão ser apresentados ao Museu de arte Moderna da Bahia, mediante inscrição,
de acordo com o item específico deste regulamento.
Art. 4.º- Ao se inscreverem no
presente concurso, os artistas plásticos deverão apresentar projetos de
Concepção e Execução de trabalhos de Artes Plásticas, elaborados com base nas
exigências expressas no presente regulamento.
DOS PARTICIPANTES
Art. 5.º- Concurso Público para a
realização de trabalhos de Artes Plásticas, destina-se exclusivamente a
artistas baianos ou brasileiros radicados na Bahia há mais de dois anos.
Art. 6.º-A responsabilidade da
elaboração dos projetos poderá ser assumida individualmente, ou por equipe, na
seguinte forma:
Parágrafo 1.º - um artista
plástico.
Parágrafo 2.º-uma equipe, formada
por artistas de diversas áreas de expressão, liderada impreterivelmente por um
artista plástico.
Art. 7.º- Cada artista plástico
poderá ser o responsável pela apresentação unicamente de um projeto. No entanto
é permitida a sua participação em outras equipes concorrentes.
Art. 8.º- É assegurada aos
responsáveis pela elaboração dos projetos vencedores a liberdade da escolha dos
colaboradores necessários para a realização das suas propostas.
Esses colaboradores serão
nomeados quando da assinatura do contrato.
DOS PRÊMIOS
Art. 9.º- Os prêmios na área de
artes plásticas, objeto do presente concurso, constituirão no fornecimento de
recursos financeiros para a produção de projetos no total de Cr$2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 10.º- A critério da comissão
julgadora, o número total de projetos a serem selecionados não deverá ser
inferior a 06 (seis) e nem superior a 12 (doze), devendo a referida comissão
distribuir a verba global com os selecionados com base nos orçamentos,
apresentados.
A cota máxima a ser atribuída a
um projeto selecionado não deverá ser superior a Cr$400.000,00 (quatrocentos
mil cruzeiros) ficando na inteira responsabilidade do artista selecionado os
gastos que ultrapassarem a cota máxima acima estipulada. Não sendo permitido
qualquer tipo de reajuste ou diferença.
DA CONCEPÇÃO DA PROPOSTA
Art. 11.º- aos artistas
concorrentes é assegurada a liberdade de expressão e a utilização de diversas
linguagens expressivas desde que a dominante seja inerente as artes plásticas.
Art. 12º- as propostas deverão
ser concebidas de forma a atender aos seguintes requisitos:
Parágrafo1.º- Sejam propostas
inéditas, considerando como referências as manifestações contemporâneas das
artes plásticas.
Parágrafo 2.º- Tenham como
característica fundamental propostas de novos significados estéticos
relacionados com os diversos aspectos dos nossos conteúdos culturais.
Parágrafo 3.º - Cada parte da
proposta deverá estar estruturalmente vinculada a proposta maior, reforçando a
unidade de cada trabalho com um todo, quando se trata de proposta encerrando
várias linguagens.
DO PROJETO DE REALIZAÇÃO
Art. 13.º- Deverão constar,
necessariamente, do projeto de realização os seguintes elementos:
Parágrafo 1.º-PROPOSTA DE
TRABALHO.
Item 1- Memorial Descritivo da
idéia-tema e apresentação de proposta de trabalho, comunicabilidade com clareza
de exposição, facilitando o seu julgamento e o exame da viabilidade de execução.
Item 2- Concepção geral da
proposta definindo as diversas linguagens que serão utilizadas.
Item 3- Concepção visual
apresentada através de desenhos e maquetes e tudo o mais que for necessário
para a perfeita definição da proposta.
DO PROJETO DA EXECUÇÃO
Art. 14.º- O prêmio, em dinheiro,
concedido às obras vencedoras deverá ser irrecorrivelmente, aplicado na
execução das mesmas.
Parágrafo 1º- ASPECTOS
CONTRATUAIS
Será assinado um contrato de
prestação de serviços entre as partes, objetivando a execução da obra onde
deverá ficar estabelecido, entre outras normas, o cronograma de desembolso.
Parágrafo 2.º- CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
Com base no contrato de execução,
fica previsto o seguinte cronograma de desembolso:
1.ª Parcela: 50% do Prêmio quando
da assinatura do contrato.
2.ª parcela: 25% do prêmio 30
(trinta) dias após o recebimento da primeira parcela.
3.ªparcela:25% restantes do
prêmio na entrega da obra, prazo que não deverá ultrapassar 60 (sessenta) dias
após o recebimento da 1.ª parcela.
Art. 15.º- Na falta de
observância dos prazos supracitados e/ou do não-cumprimento de quaisquer
cláusulas contratuais o (s) artista (s) e/ou responsável (eis) ficará (ão)
sujeito (s) às penalidades legais estabelecidas no contrato de execução das
obras vencedoras.
Art. 16.º- No caso de
apresentação de projetos envolvendo diversas linguagens expressivas, cada uma
delas deverá ser apresentada através de um subprojeto específico, para melhor
compreensão da proposta como um todo.
DA MONTAGEM
Art. 17.º - Após a divulgação dos
resultados do concurso, a Fundação Cultural do Estado da Bahia firmará contrato
com o responsável por cada um dos projetos vencedores, formalizando,
individualmente, os critérios relativos ao fornecimento dos recursos
financeiros indicados nos orçamentos de cada projeto, de acordo com o presente
regulamento.
Art. 18.º - Além dos recursos
financeiros mencionados no artigo anterior, cada um dos vencedores terá a sua
disposição para a realização da proposta o apoio do Museu de Arte Moderna da
Bahia, fornecido da seguinte forma:
Parágrafo 1.º-Pauta de exposição
do Museu de Arte Moderna da Bahia para uma mostra conjunta dos trabalhos
vencedores do concurso.
Parágrafo 2.º- Espaço físico
disponível no Museu de Arte Moderna da Bahia para os trabalhos de montagem e
ensaios.
Parágrafo 3.º- Apoio da equipe
técnica do Museu de Arte Moderna da Bahia para a montagem da exposição.
Parágrafo 4.º- Divulgação da
exposição e elaboração de um catálogo contendo informações relativas às
propostas vencedoras.
Art. 19.º- A supervisão da
execução do projeto ficará a cargo da Direção e da seção Técnica do Museu de Arte
Moderna da Bahia.
DA INSCRIÇÃO
Art. 20.º- A inscrição e entrega
dos projetos será efetuada no Museu de Arte Moderna da Bahia, Av. do Contorno,
s/n, Solar do Unhão, a partir da data da publicação do regulamento até 60
(sessenta) dias após, devendo as equipes interessadas apresentar os seguintes
documentos:
Parágrafo 1.º - Indicação do
artista plástico e/ ou dos integrantes da equipe da elaboração, mencionada no
Art. 5.º do presente regulamento, definindo cada uma das responsabilidades
profissionais.
Parágrafo 2.º- Cada profissional
integrante da referida equipe deverá apresentar os seguintes documentos:
Item 1- Fotocópia da carteira de
identidade.
Item 2-Fotocópia CPF
Item 3- Comprovação de
nacionalidade e/ou naturalidade baiana ou de residência na Bahia, conforme
específica o Art. 4.º do presente regulamento.
Item 4-“Curriculum Vitae”
Item 5- Os elementos mencionados
no Art. 12.º e no artigo 13.º do presente regulamento.
DO JULGAMENTO
Art. 21.º- A comissão julgadora
será composta de (06) seis jurados dos quais 03(três) serão indicados pela
Fundação Cultural do Estado da Bahia, 02(dois) indicados pelos concorrentes em
reunião especialmente convocados para tal fim, no Museu de Arte da Bahia, em
data a ser fixada e 01(um) indicado pela Associação de Artistas Plásticos
Modernos da Bahia.
Art.22.º - A Comissão Julgadora caberá a escolha e
seleção dos projetos vencedores do concurso, ficando estabelecido o prazo de 15
(quinze) dias após o encerramento das inscrições para o fornecimento do
resultado.
Art. 23.º - A seleção dos
melhores projetos será efetuada pela comissão Julgadora, considerando as
proposta de concepção e de realização dos trabalhos, a adequação do Orçamento
Global de cada projeto apresentando com a realidade do mercado de trabalho
baiano e com os preços reais dos materiais e dos equipamentos, além da
observância de cada projeto aos termos do presente regulamento.
Art. 24.º- O pronunciamento da
comissão julgadora será fundamentado por um parecer escrito, inapelável, salvo
erro substancial, caso em que será aceito recurso, a critério e mediante
deferimento do Conselho Deliberativo da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
Art. 25.º - Os projetos não
classificados deverão ser retirados pelos interessados dentro do prazo de
03(três) meses a partir da divulgação do resultado do concurso, findo o qual a
Fundação Cultural não se responsabilizará por sua devolução.
GENERALIDADES
ART. 26.º - A inscrição de
qualquer projeto no presente concurso pressupõe a total concordância dos
concorrentes com o presente regulamento.
Art. 27.º- Os casos omissos serão
resolvidos pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural do Estado da Bahia,
ouvidos os interessados e os membros da comissão julgadora.
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