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domingo, 28 de julho de 2013

REGULAMENTO DO I ENCONTRO DE ARTE DA FUMCISA

JORNAL A TARDE ,SALVADOR, SÁBADO, 02 DE SETEMBRO DE 1978


Numa promoção da Fundação Museu da Cidade do Salvador - Fumcisa será realizado de 15 a 30 de setembro próximo o I Encontro de Arte da Fumcisa que pretende reunir trabalhos das várias técnicas no setor das artes plásticas. Os trabalhos poderão ser entregues até o dia 8 de setembro no Salão da Pousada do Carmo das 19 às 21 horas. O Encontro é organizado por Eliete Magalhães e aqui devo registrar o seu esforçoi em realizar exposições com certa coerência de qualidade e temporariedade. Para conhecimento daqueles que ainda não leram , publico hoje o Regulamento do encontro na íntegra:

REGULAMENTO DO I ENCONTRO DE ARTE DA FUMCISA


Ao lado esquerdo vemos o belo casarão amarelo do museu
CAPITULO I
Da denominação e da finalidade

Art. 1- A Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, por intermédio da FUMCISA, promoverá, no mês de setembro, uma exposição de artes plásticas denominada I Encontro de Arte da FUMCISA, obedecendo aos seguintes Temas:
I-Arte Total  - das diversas maneiras de dar expressão a uma mesma ideia.
II- O Ritual na Vida de uma Cidade.
III- Memória Sensorial - O passado no presente.
IV- Referência do Homem e do Meio.

Art. 2- A exposição destina-se a reunir trabalhos representativos de arte plástica contemporânea brasileira, de qualquer modalidade.

Art. 3-Além da exposição de artes plásticas, o I Encontro de Arte da FUMCISA poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas.

CAPITULO II
Dos participantes

Art 4- Para participar do I Encontro de Arte da FUMCISA, o artista deverá promover a sua inscrição, de 1º a 08 de setembro na FUMCISA.
Parágrafo 1º- A inscrição será processada mediante o preenchimento de fichas próprias.
Parágrafo 2º-As obras deverão estar convenientemente preparadas para a exposição e, tratando-se de pinturas, desenhos ou gravuras, obrigatoriamente emolduradas.

Art. 5 -Os participantes deverão retirar os trabalhos expostos dentro do prazo de 30 trinta dias, contados da data do encerramento da mostra.

Art. 6 - A Prefeitura poderá providenciar a devolução dos trabalhos aos expositores, com frete a pagar, desde que assim o requeiram.
Parágrafo 1°- A devolução, procedida de acordo com o disposto neste Artigo, será feita sem que a Prefeitura assuma qualquer responsabilidade pelo extravio dos trabalhos, ou por danos que o transporte lhes cause.

Art. 7-Uma vez aceitos os trabalhos, é vedado aos artistas retirá-los antes do encerramento da exposição.

CAPITULO III
Da seleção e premiação

Art. 8- A Seleção e Premiação dos trabalhos será procedida por Comissão composta de três críticos de arte e da Diretoria executiva da FUMCISA.
Parágrafo Único- Em caso de impedimento de quaisquer dos seus membros, a Comissão será completada por outros elementos da Fundação.

Art.9- a Comissão de Seleção e Premiação reunir-se à para:
     I-                   eleger seu Presidente;
    II-                selecionar os trabalhos apresentados pelos artistas inscritos;
   III-              atribuir os prêmios.
   Parágrafo 1º - De todas  as reuniões da Comissão, serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na FUMCISA.
   Parágrafo 2º- A Comissão será secretariada por funcionários designados pela FUMCISA.

Art. 10- As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis, facultando-se-lhe deixar de conferir prêmios, conceder ou não distinções honoríficas.

Art. 11- Os membros da Comissão e Seleção de Premiação receberão, pelos serviços prestados, uma gratificação de valor equivalente ao do salário mínimo vigente na região.

CAPITULO IV 
Dos Prêmios
Art. 12- Aos participantes do I Encontro de Arte da FUNCISA, serão conferidos os seguintes prêmios, em dinheiro, de conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação.
      I-      3(três) prêmios no valor de CR$15.000,00 quinze mil cruzeiros cada, denominados Fernando Wilson Magalhães.
    II-2(dois) prêmios no valor de Cr$410.000,00 dez mil cruzeiros cada, denominados Fundação Museu da Cidade do Salvador
    III-   2 (duas) passagens para o Rio de Janeiro, no valor de CR$5.000,00 cinco mil cruzeiros cada.
Parágrafo 1º - A critério da Comissão de Seleção e Premiação, poderão ser divididos, em partes iguais, os prêmios de que trata este artigo.
Parágrafo 2°- Os prêmios poderão recair sobre trabalhos de quaisquer modalidades de artes plásticas.

Art. 13- As obras distinguidas com os prêmios referidos nos incisos I, II e III do Artigo 12 serão incorporadas ao patrimônio artístico da FUMCISA.

Art. 14- Ficará a cargo da Comissão de Seleção e Premiação a distribuição de outros prêmios que venham a ser oferecidos por terceiros.

CAPITULO V
Das salas especiais e Hors Concours

Art 15- As Salas Especiais e Hors Concours destinam-se a documentar as atividades artísticas de importância histórica ou atual.

CAPITULO VI
Das disposições gerais
Art. 16- A FUMCISA não se responsabiliza por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza.

Art. 17- Ao pedir sua inscrição, o artista aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento.

Art. 18- Os casos omissos serão decididos pelo Museu da Cidade- FUMCISA.

 VARIAÇÕES DO ARTISTA  ADELSON DO PRADO

Muitos não concordam com algumas atitudes tomadas por Adelson do Prado e tentam por meios também condenáveis menosprezar o trabalho do artista. Porém, é inegável o talento de Adelson do Prado dentro de suas limitações de técnica e informações. É um artista nato, capaz de fazer uma sentada vários quadros, com uma temática, a exemplo deste cartaz-convite onde podemos observar o que ele faz com o personagem bíblico Noé, colocando-o numa arca e fazendo as variações cromáticas, e, também com os animais. Veja ainda que o céu e o mar variam em cada quadro em tonalidades mais escuras ou claras, e as cores. O nome de exposição e Arca de Noé, e está aberta na Mini Gallery, Rua Garcia D”Ávila, 58, Rio de Janeiro. Deixo propositadamente a apresentação de Jorge Amado, que foi um dos primeiros a reconhecer o talento deste artista conquistense.

CADASTRAMENTO NACIONAL DE FOTÓGRAFOS

Os fotógrafos interessados em participar do programa de levantamento da documentação fotográfica produzida ou preservada a partir de iniciativas pessoais, deverão enviar até o dia 30 de setembro uma relação por escrito de seus trabalhos, endereçando-a ao Centro de Documentação e Pesquisa da Funarte, Rua Araújo porto Alegre, 80, Rio.
Com este programa a Funarte pretendia compor um referencial da produção fotográfica brasileira voltada para a arte e a cultura além de incentivar a prática da fotografia como forma de documentação da realidade como instrumento de conhecimento. As fotografias deverão ter como tema as áreas de atuação: artes plásticas, dança, teatro, artesanato, danças dramáticas, folguedos, arquitetura, circo, música erudita e popular, literatura etc.
As coberturas não precisam se limitar à simples foto da obra. Existe a produção e seu contexto, o artista, o artesão, as etapas o processo de produção cultural e suas conseqüências junto à comunidade.
Quando enviar a relação de seus trabalhos, o fotógrafo deve especificar nome e endereço completo; especificação se fotógrafo ou dono do original; se o trabalho e encomendado ou feito por iniciativa própria; qual o assunto fotografado; número de fotos por assunto: se o trabalho e preto e branco ou colorido se a diapositivo, ou qual o formato do negativo; data e local da cobertura.
De posse destes dados a Funarte irá selecionar os trabalhos que  lhe interessam. Os fotógrafos serão então contratados para a compra de cópias que irão para o arquivo do Centro de Documentação e Pesquisa, para eventual utilização por pesquisadores e estudiosos. Além disso, a Funarte poderá publicar as fotos ou realizar exposições, sempre com o sentimento do autor.

MAIS DE 200 TRABALHOS NO II SALÃO CARIOCA DE ARTE

Um total de 213 trabalhos trabalhos, 77 de gravura e 136 de Desenho produzidos por 94 artistas plásticos do Rio de Janeiro, foram selecionados pela Comissão Julgadora para participarem do II Salão Carioca de Arte, que será realizado entre os dias 6 a 30 de setembro na Galeria Funarte Rodrigo M.F. de Andrade, Rua Araújo Porto Alegre, 80, Rio.
O Salão, promovido pelo Departamento Municipal de Cultura com apoio da Funarte recebeu inscrições de 264 artistas plásticos nascidos ou residentes no Rio de Janeiro. A Comissão Julgadora que fez a   primeira seleção é presidida pelo crítico de arte Antônio Bento e formada por Ana Letícia, Abelardo Zaluar, Elmer C. Correia Barbosa e Geraldo Edson de Andrade.
Esta Comissão também será encarregada de distribuir os seis prêmios do Salão, no valor total de 120 mil cruzeiros, assim divididos:30,20 e 10 mil cruzeiros respectivamente para os três primeiros colocados em cada uma das duas modalidades do Salão Gravura e Desenho. Os ganhadores serão anunciados dia 6, durante a abertura oficial do Salão.
Os trabalhos não selecionados já estão à disposição de seus autores, até o dia 2 de setembro, entre 12 e 18 horas, no Centro Educacional Municipal Calouste Gulbenkian, Rua Benedito Hipólito 125, Rio.

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