quinta-feira, 6 de setembro de 2012

CONCURSOS DE CARTAZ E PROJETOS - 15 DE MARÇO DE 1982.


JORNAL A TARDE SALVADOR, TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 1982.

CONCURSOS DE CARTAZ E PROJETOS MOVIMENTAM
OS ARTISTAS BAIANOS

Este mês será realmente movimentado para as pessoas que acompanham ou estão envolvidas com a produção artística em nosso estado. É que o Museu de Arte Moderna está promovendo três importantes eventos: 1) Um curso que será ministrado de 29 a 8 de abril pelo crítico Frederico de Morais, no horário das 18 às 20 horas, onde ele abordará o tema “ Artes Plásticas na América Latina: do transe ao transitório”, Frederico fará diferentes enfoques sobre a arte latino-americana com relação a seus conceitos, resistência, libertação, muralismo e outras tendências. Ele projetará 18 audiovisuais, especialmente sobre a arte brasileira. 2) Concurso de cartaz comemorativo do aniversário de Salvador visando o seu lançamento quando as festividades dos 432 anos de nossa cidade. Ao vencedor será atribuído um prêmio de Cr$200 mil; 3) O concurso público para realização de trabalhos de artes plásticas, quando serão empregados Cr$2 milhões e 400 mil.
Quantias significativas que merecem ser aplicadas dentro de critérios justos para evitar possibilidade de distorções.
Quanto aos retardatários que não tinham executado os projetos do concurso anterior para o Museu de Arte Moderna, tenho informações seguras que já estão providenciando. Soube também que um deles ficou aborrecido com a crítica que fiz. Um bom sinal e uma prova que teve repercussão o que escrevi.
Porém, se não entregar o trabalho, prometo fazer uma denúncia pública mostrando sua falta de responsabilidade. Publico na íntegra os regulamentos dos concursos de cartaz e projetos para os devidos esclarecimentos aos interessados.

CONCURSO DE CARTAZ

Visando a criação de um cartaz para ser lançado na ocasião da comemoração dos 433 anos de fundação da Cidade do Salvador que possui um significativo cultural e promocional da cidade:
01- Na mensagem escrita deve ser referido o ano da fundação da cidade (1549) o ano da comemoração (1982) e/ou o número de anos da sua fundação (433).
A elaboração dos dizeres eferentes a mensagem cultural do cartaz, ficará a cargo do concorrente, constituindo-se num dos elementos fundamentais da proposta.
Na composição deverão ser previstos os nomes dos patrocinadores: Fundação Cultural do Estado da Bahia / Museu de Arte Moderna da Bahia.Prefeitura da Cidade do Salvador. e Bahiatursa S/A.
 02.- No referente a mensagem formal, os trabalhos devem ser apresentados a nível de arte final, com utilização de até 04 (quatro) cores, no formato de 62 x 43 cm, acompanhados de memorial justificativo e das especificações técnicas para sua impressão.
Em caso de utilização de fotografia policromática para seleção de cores deverão ser anexados os originais em diapositivo. 03 Disposições Gerais:
3.1) Ao vencedor do concurso será atribuído um prêmio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).3.2) A inscrição dar-se-á no ato da entrega dos trabalhos devendo os originais  serem encaminhados ao Museu de Arte Moderna da Bahia, Solar do Unhão, AV. do Contorno s/n, Salvador-Bahia, até às 17 horas do dia 26 de março de 1982.
3.3) Os trabalhos deverão apresentar-se sob pseudônimo e acompanhados de sobrecarta identificadora fechada, em cujo exterior se encontra o referido pseudônimo, do concorrente, e no interior, além do papel contendo o nome verdadeiro, os dados pessoais: endereço, CPF,, nº da Carteira de Identidade, estado civil, etc..
.04) A comissão julgadora será constituída de 02 (dois) representantes indicados  pela Fundação Cultural do Estado da Bahia, 01 (hum) representante da Prefeitura Municipal do Salvador, 01 (hum) representante da Bahiatursa e 01 (hum) representante da Associação de Artistas Plásticos Modernos da Bahia. 4.1) No tocante aos processos e critérios adotados pela comissão para, julgamento e escolha dos trabalhos, a mesma será soberana, não cabendo qualquer recursos ou reclamação do concorrente. 4.2) O resultado da decisão final da Comissão Julgadora deverá ser apresentado através relatório a ser divulgado até o dia 29 de março.
5) O trabalho vencedor passará a pertencer aos órgãos patrocinadores que poderão utilizá-lo com absoluta exclusividade, ficando, portanto, cedidos os direitos autorais para efeito de reprodução e divulgação.
6) O não cumprimento por parte dos concorrentes do presente regulamento, implicará na desclassificação dos mesmos e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora.

CONCURSO DE PROJETOS

A Fundação Cultural do Estado da Bahia vem instituir, através de Concurso Público, prêmio nas áreas das artes plásticas, segundo critérios abaixo enunciados.

DO CONCURSO

Art. 1.º- A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através do Museu de arte Moderna da Bahia, institui um Concurso de Projetos para a elaboração de trabalhos de artes plásticas.
Art. 2.º- O presente concurso tem como principal objetivo o fornecimento de recursos financeiros para a realização de projetos de Artes Plásticas, visando estimular a criatividade nessa área bem como atender as expectativas do mercado de trabalho do meio produtor local.
Art. 3.º- As propostas para a realização de projetos de Artes Plásticas de que trata o artigo anterior deverão ser apresentados ao Museu de arte Moderna da Bahia, mediante inscrição, de acordo com o item específico deste regulamento.
Art. 4.º- Ao se inscreverem no presente concurso, os artistas plásticos deverão apresentar projetos de Concepção e Execução de trabalhos de Artes Plásticas, elaborados com base nas exigências expressas no presente regulamento.

DOS PARTICIPANTES

Art. 5.º- Concurso Público para a realização de trabalhos de Artes Plásticas, destina-se exclusivamente a artistas baianos ou brasileiros radicados na Bahia há mais de dois anos.
Art. 6.º-A responsabilidade da elaboração dos projetos poderá ser assumida individualmente, ou por equipe, na seguinte forma:
Parágrafo 1.º - um artista plástico.
Parágrafo 2.º-uma equipe, formada por artistas de diversas áreas de expressão, liderada impreterivelmente por um artista plástico.
Art. 7.º- Cada artista plástico poderá ser o responsável pela apresentação unicamente de um projeto. No entanto é permitida a sua participação em outras equipes concorrentes.
Art. 8.º- É assegurada aos responsáveis pela elaboração dos projetos vencedores a liberdade da escolha dos colaboradores necessários para a realização das suas propostas.
Esses colaboradores serão nomeados quando da assinatura do contrato.

DOS PRÊMIOS

Art. 9.º- Os prêmios na área de artes plásticas, objeto do presente concurso, constituirão no fornecimento de recursos financeiros para a produção de projetos no total de Cr$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 10.º- A critério da comissão julgadora, o número total de projetos a serem selecionados não deverá ser inferior a 06 (seis) e nem superior a 12 (doze), devendo a referida comissão distribuir a verba global com os selecionados com base nos orçamentos, apresentados.
A cota máxima a ser atribuída a um projeto selecionado não deverá ser superior a Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) ficando na inteira responsabilidade do artista selecionado os gastos que ultrapassarem a cota máxima acima estipulada. Não sendo permitido qualquer tipo de reajuste ou diferença.

DA CONCEPÇÃO DA PROPOSTA

Art. 11.º- aos artistas concorrentes é assegurada a liberdade de expressão e a utilização de diversas linguagens expressivas desde que a dominante seja inerente as artes plásticas.
Art. 12º- as propostas deverão ser concebidas de forma a atender aos seguintes requisitos:
Parágrafo1.º- Sejam propostas inéditas, considerando como referências as manifestações contemporâneas das artes plásticas.
Parágrafo 2.º- Tenham como característica fundamental propostas de novos significados estéticos relacionados com os diversos aspectos dos nossos conteúdos culturais.
Parágrafo 3.º - Cada parte da proposta deverá estar estruturalmente vinculada a proposta maior, reforçando a unidade de cada trabalho com um todo, quando se trata de proposta encerrando várias linguagens.

DO PROJETO DE REALIZAÇÃO

Art. 13.º- Deverão constar, necessariamente, do projeto de realização os seguintes elementos:
Parágrafo 1.º-PROPOSTA DE TRABALHO.
Item 1- Memorial Descritivo da idéia-tema e apresentação de proposta de trabalho, comunicabilidade com clareza de exposição, facilitando o seu julgamento e o exame da viabilidade de execução.
Item 2- Concepção geral da proposta definindo as diversas linguagens que serão utilizadas.
Item 3- Concepção visual apresentada através de desenhos e maquetes e tudo o mais que for necessário para a perfeita definição da proposta.

DO PROJETO DA EXECUÇÃO

Art. 14.º- O prêmio, em dinheiro, concedido às obras vencedoras deverá ser irrecorrivelmente, aplicado na execução das mesmas.
Parágrafo 1º- ASPECTOS CONTRATUAIS
Será assinado um contrato de prestação de serviços entre as partes, objetivando a execução da obra onde deverá ficar estabelecido, entre outras normas, o cronograma de desembolso.
Parágrafo 2.º- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Com base no contrato de execução, fica previsto o seguinte cronograma de desembolso:
1.ª Parcela: 50% do Prêmio quando da assinatura do contrato.
2.ª parcela: 25% do prêmio 30 (trinta) dias após o recebimento da primeira parcela.
3.ªparcela:25% restantes do prêmio na entrega da obra, prazo que não deverá ultrapassar 60 (sessenta) dias após o recebimento da 1.ª parcela.
Art. 15.º- Na falta de observância dos prazos supracitados e/ou do não-cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais o (s) artista (s) e/ou responsável (eis) ficará (ão) sujeito (s) às penalidades legais estabelecidas no contrato de execução das obras vencedoras.
Art. 16.º- No caso de apresentação de projetos envolvendo diversas linguagens expressivas, cada uma delas deverá ser apresentada através de um subprojeto específico, para melhor compreensão da proposta como um todo.

DA MONTAGEM

Art. 17.º - Após a divulgação dos resultados do concurso, a Fundação Cultural do Estado da Bahia firmará contrato com o responsável por cada um dos projetos vencedores, formalizando, individualmente, os critérios relativos ao fornecimento dos recursos financeiros indicados nos orçamentos de cada projeto, de acordo com o presente regulamento.
Art. 18.º - Além dos recursos financeiros mencionados no artigo anterior, cada um dos vencedores terá a sua disposição para a realização da proposta o apoio do Museu de Arte Moderna da Bahia, fornecido da seguinte forma:
Parágrafo 1.º-Pauta de exposição do Museu de Arte Moderna da Bahia para uma mostra conjunta dos trabalhos vencedores do concurso.
Parágrafo 2.º- Espaço físico disponível no Museu de Arte Moderna da Bahia para os trabalhos de montagem e ensaios.
Parágrafo 3.º- Apoio da equipe técnica do Museu de Arte Moderna da Bahia para a montagem da exposição.
Parágrafo 4.º- Divulgação da exposição e elaboração de um catálogo contendo informações relativas às propostas vencedoras.
Art. 19.º- A supervisão da execução do projeto ficará a cargo da Direção e da seção Técnica do Museu de Arte Moderna da Bahia.

DA INSCRIÇÃO

Art. 20.º- A inscrição e entrega dos projetos será efetuada no Museu de Arte Moderna da Bahia, Av. do Contorno, s/n, Solar do Unhão, a partir da data da publicação do regulamento até 60 (sessenta) dias após, devendo as equipes interessadas apresentar os seguintes documentos:
Parágrafo 1.º - Indicação do artista plástico e/ ou dos integrantes da equipe da elaboração, mencionada no Art. 5.º do presente regulamento, definindo cada uma das responsabilidades profissionais.
Parágrafo 2.º- Cada profissional integrante da referida equipe deverá apresentar os seguintes documentos:
Item 1- Fotocópia da carteira de identidade.
Item 2-Fotocópia CPF
Item 3- Comprovação de nacionalidade e/ou naturalidade baiana ou de residência na Bahia, conforme específica o Art. 4.º do presente regulamento.
Item 4-“Curriculum Vitae”
Item 5- Os elementos mencionados no Art. 12.º e no artigo 13.º do presente regulamento.

DO JULGAMENTO

Art. 21.º- A comissão julgadora será composta de (06) seis jurados dos quais 03(três) serão indicados pela Fundação Cultural do Estado da Bahia, 02(dois) indicados pelos concorrentes em reunião especialmente convocados para tal fim, no Museu de Arte da Bahia, em data a ser fixada e 01(um) indicado pela Associação de Artistas Plásticos Modernos da Bahia.
Art.22.º -  A Comissão Julgadora caberá a escolha e seleção dos projetos vencedores do concurso, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições para o fornecimento do resultado.
Art. 23.º - A seleção dos melhores projetos será efetuada pela comissão Julgadora, considerando as proposta de concepção e de realização dos trabalhos, a adequação do Orçamento Global de cada projeto apresentando com a realidade do mercado de trabalho baiano e com os preços reais dos materiais e dos equipamentos, além da observância de cada projeto aos termos do presente regulamento.
Art. 24.º- O pronunciamento da comissão julgadora será fundamentado por um parecer escrito, inapelável, salvo erro substancial, caso em que será aceito recurso, a critério e mediante deferimento do Conselho Deliberativo da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
Art. 25.º - Os projetos não classificados deverão ser retirados pelos interessados dentro do prazo de 03(três) meses a partir da divulgação do resultado do concurso, findo o qual a Fundação Cultural não se responsabilizará por sua devolução.

GENERALIDADES

ART. 26.º - A inscrição de qualquer projeto no presente concurso pressupõe a total concordância dos concorrentes com o presente regulamento.
Art. 27.º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural do Estado da Bahia, ouvidos os interessados e os membros da comissão julgadora.




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